Aviação na Íntegra: aeronaves
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segunda-feira, 22 de março de 2021

CORONAVIRUS - Novas Regras no uso de Máscaras em aviões

 A partir do dia 25 de Março de 2021, entrará em vigor as novas mudanças referentes ao uso de máscaras nos aeroportos e aviões. A medida é aprovada pela RDC 456 com o objetivo de aumentar a segurança dos viajantes. “O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC. O Diretor Alex Campos lembra, ainda, que “para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”.

Mudanças

Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações aprovadas nesta quinta-feira, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto. Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente. Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial. O aumento nas exigências das máscaras nas regiões aeroportuárias é mais uma das ações que vêm sendo construídas e atualizadas pela Anvisa com base em evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo. “A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia”, concluiu o diretor Alex Campos.


https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/mascaras-em-aeronaves-e-aeroportos

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Frota comercial Regular no Brasil

Atualmente, de acordo com o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), existe 22.219 aeronaves registradas no Brasil, sendo que deste total são 16.554 efetivas, pois a diferença de 5.665 é referente a aeronaves registradas como "experimental".
No site da ANAC podemos consultar estas informações e elas nos dão números por categorias. Aqui abaixo desejo demonstrar apenas da categoria de transporte aéreo público regular, doméstico / internacional, ou seja, aeronaves operadas por empresas aéreas brasileiras que realizam voos dentro do território brasileiro e/ou partindo do Brasil para o exterior.
Iniciando no ano de 2009, notamos que havia 571 aeronaves para voos regulares, em 2015 tivemos um pico de 700 aeronaves, mas nos anos seguintes, 2016 a 2018 houve uma redução devido a readequação das empresas frente ao cenário no país e atualmente, Fevereiro de 2019 temos 640 aeronaves que voam regulamente. Esta é a soma das frotas de LATAM, AVIANCA, AZUL, GOL, PASSAREDO e MAP.













Fonte: http://www.anac.gov.br/assuntos/dados-e-estatisticas/aeronaves